Escritório Virtual em Lisboa
Endereço postal - Domiciliação - Envio de correio - Digitalização
Receba correio (cartas, encomendas) ou documentação entregue em mão, utilizando a morada LXoffice como seu endereço comercial e/ou fiscal (domiciliação) low cost low price em Lisboa.
Estamos a receber muitos clientes com más experiências com outros prestadores de serviço, pelo que recomendamos que tenha em atenção:
é possível o aluguer de escritórios físicos em larga escala ou apenas são prestados serviços virtuais (muito importante porque estes últimos prestadores de serviço facilmente desaparecem)?
pode estacionar o carro gratuitamente na garagem do edifício quando vai recolher o correio ou utilizar a sala de reuniões?
fica junto de uma estação de Metro (a estação de Telheiras fica 3 min a pé)?
é informado do correio que recebe no mesmo dia por email, podendo vizulalizar imagem do exterior dos envelopes?
pode receber cartas registadas e correio que requer assinatura na receção?
pode receber encomendas?
tem serviço de reenvio de correio para todo o mundo?
tem serviço de digitalização de correio e envio por email?
querendo reservar uma sala de reuniões, pode verificar a disponibilidade de salas e efetuar a reserva online (sem ter que andar com telefonemas)?
Com LXoffice a resposta é SIM a todas estas perguntas.
Facil acesso às instalações, localizadas próximo da 2ª Circular, da Norte-Sul e da Av. Padre Cruz, do Metro e de outros transportes públicos.
Preçário
Prestação de serviço para uma entidade (nome de pessoa, de Empresa, de Associação ou de Marca):
Duração do contrato (meses) |
Serviços incluídos | Valor total | (valor mensal equivalente) |
12 |
Morada postal + Domiciliação (sede fiscal) + receção de correio + informação diária do correio recebido incluindo imagem do exterior dos envelopes + utilização da garagem na recolha do correio |
168 € | (14 €) |
6 |
Morada postal + Domiciliação (sede fiscal) + receção de correio + informação diária do correio recebido incluindo imagem do exterior dos envelopes + utilização da garagem na recolha do correio |
102 € | (17 €) |
3 |
Morada postal + Domiciliação (sede fiscal) + receção de correio + informação diária do correio recebido incluindo imagem do exterior dos envelopes + utilização da garagem na recolha do correio |
60 € | (20 €) |
- no caso de empresa/associação pode, no mesmo Pedido de Adesão, adicionar os nomes dos corpos sociais ou de marcas comerciais (nas cartas por vezes apenas consta o seu nome pessoal e poderão ser devolvidas se aderiu apenas em nome da empresa): 6€ de acréscimo mensal por cada nome adicional ao nome da empresa/associação (por exemplo: valor mensal equivalente para receber correio em nome da empresa e do gerente 14€+6€=20€); não aplicável a empresas distintas que têm de ser objeto de Pedidos de Adesão distintos;
- no caso de pessoa pode adicionar no mesmo Pedido de Adesão o nome de marcas comerciais que utilize: 6€ de acréscimo mensal por cada nome adicional ao seu (por exemplo: valor mensal equivalente para receber correio em nome da empresário e de uma marca comercial: 14€+6€=20€); não aplicável a pessoas distintas que têm de ser objeto de Pedidos de Adesão distintos;
- pagamento total efetuado no início de cada período de adesão ao serviço (valor mensal indicado a título meramente informativo);
- está incluída a receção de cartas/envelopes/saquetas almofadadas com dimensões até 320x240x20 mm; caso pretenda receber objetos postais de dimensão superior deve aderir também ao serviço de Conta Corrente;
- aos valores indicados acresce o IVA (23%).
Documentação necessária
Não precisa enviar qualquer documentação para aderir ao serviço. Caso a utilização do serviço suscite dúvidas, será solicitada informação adicional.
Serviços complementares
- Envio de correio
- Eliminação de correio
- Digitalização e envio por email
O correio pode ser enviado para o seu email em formato pdf. Preço por documento (carta ou envelope):
- 1 ou 2 páginas: 2,5 €;
- por cada página adicional: 0,5 €.
- Receção de encomendas
Pode receber encomendas. Preço unitário:
- encomenda com dimensões até 300x300x400 mm: 1,50 €;
- encomenda com dimensões superiores, até 800x800x800 mm e 10 kg de peso: 3,00 €.
- Condições relativas aos serviços complementares
Para usufruir deste serviço basta aderir aos serviços "domiciliação + receção de correio + informação da receção e respetivo remetente" e "depósito na Conta Corrente", na qual são debitadas as despesas. O saldo existente no final de um contrato é transferido para o contrato seguinte, desde que este tenha início antes do fim do anterior.
Tem de existir saldo positivo na Conta Corrente para utilizar este serviço.
Aos valores indicados acresce o IVA (23%).
Perguntas frequentes
Pretendo constituir uma empresa e domiciliá-la nas V. instalações. Como devo proceder uma vez que ainda não sei se o nome que pretendo para a empresa é aceite?
Efetue a adesão ao serviço preenchendo o Pedido de Adesão.
No campo "Nome completo da(s) entidade(s) que utilizará(ão) o serviço (não pode ser alterado durante a vigência do contrato)" escreva "Empresa a constituir".
Após submeter o Pedido de Adesão, receberá um email com a morada a utilizar na constituição da empresa.
Quando a empresa estiver constituída, envie-nos um email com a indicação do respetivo nome e número fiscal.
Posso escolher o edifício em que pretendo receber o correio?
O serviço é prestado apenas na R. Hermano Neves 18.
Qual é o formato do endereço que me será atribuído?
R. Hermano Neves 18, EXX, 1600-477 Lisboa (XX representa um número que será atribuído).
O endereço é o mesmo para todos os clientes do serviço e corresponde a um escritório real. Não atribuímos aos clientes numeração de salas ou escritórios inexistentes para a mesmo endereço.
O serviço é prestado a entidade coletiva (empresa, associação, etc) e a pessoa singular?
Sim
Posso aderir ao serviço presencialmente nas V. instalações?
A adesão ao serviço é apenas efetuada online através do preenchimento do Pedido de Adesão:
-Clique aqui para aderir/renovar e pagar por transferência bancária
- Clique aqui para aderir/renovar e pagar com cartão de crédito/débito - acresce 3% de processamento
Existe alguma limitação em relação às encomendas que recebem?
As encomendas devem ser facilmente manuseáveis por uma única pessoa, sem recurso a equipamentos mecânicos.
Para a sua receção é necessário ter efetuado um depósito na sua conta corrente.
Durante quanto tempo mantêm o correio para eu o ir recolher?
O correio é mantido em arquivo durante a prestação do serviço. Caso não haja renovação atempada da prestação do serviço, o correio em arquivo é devolvido aos remetentes no dia seguinte ao seu términus (imperativo decorrente da inexistência de justificativo legal para a sua permanência nas instalações).
Dois meses após a receção de correio ou a partir do momento em que a espessura total das cartas justapostas exceder 20 mm, considera-se que a capacidade de arquivo está excedida. Receberá um email informando do facto, por forma a que efetue a recolha ou solicite o seu reenvio postal. Sete dias após esse email, passará a ser devido o encargo semanal de 3€+IVA, até que adote um dos procedimentos referidos. Estes valores são debitados na sua Conta Corrente. Uma Conta Corrente com saldo negativo pode limitar a continuidade da prestação de serviços.
Exigem o cumprimento do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo?
Sim, apenas podem ser prestados serviços a entidades coletivas que estejam inscritas no registo de beneficiário efetivo (Lei 83/2017, Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo) em https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo
Nos termos do artigo 34º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas no âmbito do novo regime de prevenção da utilização do sistema financeiro para o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo passarão a ter de consultar a base de dados do RCBE sempre que os seus clientes sejam Entidades Abrangidas, fazendo depender o estabelecimento ou o prosseguimento da relação de negócio, ou a realização da transação ocasional, da verificação do cumprimento das obrigações emergentes do RJRCBE.
(...)Artigo 4º Entidades não financeiras
(...)3 - Os profissionais a que se refere a alínea g) do nº 1 estão sujeitos às disposições da presente lei quando não se enquadrem nas categorias profissionais previstas nas alíneas e) e f) do mesmo número e prestem a terceiros os seguintes serviços, no exercício da sua atividade profissional:
(...)b) Fornecimento de sedes sociais, endereços comerciais, administrativos ou postais ou de outros serviços relacionados a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;(...)